Formalidades para criação de empresas
1º passo
Realizar o Pedido do Certificado de
Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa coletiva e do Cartão
Provisório de Identificação de Pessoa Coletiva, feito por um dos futuros
sócios, a partir da entidade RNPC – Registro Nacional de Pessoas Coletivas,
portando o Impresso Modelo 11 e o Impresso Modelo 10.
Elaborar os Estatutos da
sociedade e depositar as entradas em dinheiro já realizadas em consonância com
o capital social em uma conta aberta em nome da futura sociedade, em uma
instituição de crédito.
2º passo
Marcar a Escritura Pública, a
partir do Cartório Notarial, portando Certificado de admissibilidade da
firma; Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Coletiva; Fotocópias dos
documentos de identificação dos outorgantes; Cartão de pessoa coletiva;
Relatório do ROC; e Documento Comprovativo do licenciamento da atividade.
3º passo
Celebrar a Escritura Pública, a
partir do Cartório Notarial, portando Comprovativo do depósito do capital
social e Identificação dos outorgantes.
4º passo
Declarar o início de Atividade, a
partir da Repartição de Finanças da área da sede da sociedade, portando: modelo
1438; Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Coletiva; Fotocópia da
Escritura Pública; e Fotocópia do B.I.
5º passo
Requisitar o Registro Comercial, Publicidade
e Inscrição no RNPC, a partir do gabinete de apoio ao registro comercial,
portando Escritura Pública de constituição da sociedade; Certificado de
Admissibilidade Firma; e Declaração de início de atividade
6º passo
Fazer a inscrição na Segurança
Social, a partir do Centro Regional da Segurança social da área da sede da
sociedade, portando: Boletim de identificação do contribuinte; Escritura
Pública de constituição da Sociedade; Cartão de Identificação de Pessoa
Coletiva; Ata de nomeação dos membros dos órgãos estatutários; Fotocópia do
Cartão Do Contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade; e
documento fiscal de início de atividade.
7º passo
Realizar o pedido de Inscrição no
Cadastro Comercial ou Industrial, a partir da Direção Geral do Comércio e
Concorrência ou da Delegação Regional do Ministério da Economia da área do
Estabelecimento, portando o Impresso da Direção Geral e o Impresso da Delegação
Regional do Ministério da Economia.
Tipos de Sociedade
O contrato de sociedade deve ser
celebrado por Escritura Pública, e nele deve-se constar: os nomes ou firmas de
todos os sócios; o tipo, a firma e a sede da sociedade; o objeto e o capital
social; e a quota de capital e a natureza da entrada de cada sócio.
Sociedade por Quotas
Caracteriza-se por: capital
social dividido em quotas; sócios responsáveis por todas as entradas
convencionadas no contrato social; não ser constituída com um capital inferior
a cinco mil euros; formar-se o nome da firma dessas sociedades com o nome ou
firma de todos, mas sempre concluindo com a palavra “Limitada”; patrimônio
social respondido pelas dívidas da sociedade; e não serem admitidas
contribuições de indústria.
Sociedade Anônima
Caracteriza-se por: capital dividido em ações;
não ser constituída por um número de sócios inferior a cinco; ser formada pelo
nome ou firma de um ou alguns dos sócios, concluindo com a expressão “Sociedade
Anônima”; capital social e ações expressos em um valor nominal; ações não
emitidas por valor inferior ao seu nominal; valor nominal mínimo do capital de
cinqüenta mil euros; e não serem admitidas contribuições de indústria.
Sociedade em Nome Coletivo
Caracteriza-se por: sócio
responder individualmente pela sua entrada e pelas obrigações sociais em
relação à sociedade; a firma dever conter pelo menos, o nome ou firma de um
deles com o aditamento, abreviado ou por extenso, e “Companhia” indicando a
existência de sócios; e serem admitidas contribuições de indústria.
Sociedade em Comandita
Caracteriza-se por: cada sócio
responder apenas por sua entrada e pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos
que a Sociedade em Nome Coletivo; firma formada pelo nome de pelo menos um dos
sócios e a expressão “Em comandita”; e não serem admitidas contribuições de
indústria.
Comandita Simples
Caracteriza-se por: não haver
representação do capital por ações e aplicar-se o regime da Sociedade em Nome
Coletivo
Comandita por Ações
Caracteriza-se por: apenas as
participações dos sócios comanditários serem representadas por ações;
aplicar-se as normas da Sociedade Anônima; e não constituir-se com menos de
cinco sócios comanditados.
Empresas Singulares
Tratam-se de empresas em que a
direção e responsabilidade são assumidas por uma só pessoa.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Caracteriza-se por: ser
constituída por um único sócio que é titular da totalidade do capital social;
firma formada pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou por “Limitada”; o sócio
modificar para sociedade plural através da divisão e cessão da quota ou do
aumento de capital social por entrada de um novo sócio; patrimônio social
responder pelas dívidas da sociedade; e sua constituição dispensar celebração
de Escritura Pública.
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Caracteriza-se por: constituir-se
mediante documento particular; qualquer pessoa singular poder exercer uma
atividade comercial; capital mínimo não ser inferior a cinco mil euros; dívidas
resultantes de atividades compreendidas no âmbito do estabelecimento; e ser
dispensado de celebração de Escritura Pública.
Empresário em Nome Individual
Caracteriza-se por: o empresário
exercer a sua atividade na área comercial, industrial, de serviços ou agrícola;
responder ilimitadamente perante os credores pelas dívidas contraídas no
exercício de sua atividade; não existir separação entre seu patrimônio pessoal
e o patrimônio afeto à própria sociedade; firma constituída pelo nome abreviado
ou completo do comerciante; não ser requerido capital mínimo; e não ser
necessário contrato social.